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MARTÍNEZ DESPACHANTE DOCUMENTALISTA

Endereço: Rua Eusébio Alves, 57, São Paulo, São Paulo, Brasil

Código postal: 04673-010

Telefone: (11) 27620867

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Descrição do negócio

* Jogos de certidões para compra/venda de imóvel:

Este jogo de Certidões Negativas, contém as seguintes certidões:

Ações civeis e família
Executivos fiscais
Falência e concordata (aplicável para pessoa jurídica)
Protesto de títulos
Justiça do trabalho
Justiça federal
Matrícula atualizada
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* Jogos de certidões para concurso público:

Este jogo de Certidões Negativas, contém as seguintes certidões:

Ações civeis e família
Justiça federal
Distribuição criminal
Execução criminal
===================================================================================================================
* Jogos de certidões para concorrência pública

Este jogo de Certidões Negativas, contém as seguintes certidões:

Ações civeis e família
Executivos fiscais
Falência e concordata (aplicável para pessoa jurídica)
Receita federal
INSS
FGTS
Secretaria da Fazenda Estadual
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Certificados e Licenças

Quando sabemos que um produto é considerado controlado?

Nas Legislações que iremos apresentar veremos:
As listas dos produtos controlados, onde visualizamos sua nomenclatura e o identificamos.
E existe o controle pela classificação do produto (medicamento, insumo farmacêutico etc)

Dependendo do produto, ele pode ser controlado por mais de um órgão fiscalizador.

E, porque afinal os produtos são controlados?

Cada órgão tem seu interesse no controle.

Na Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a de Repressão a Entorpecentes, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

A Polícia Civil o interesse é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.

A Vigilância Sanitária através da Covisa e da ANVISA exerce o controle de produtos diretamente ligados a SAÚDE:
*Alimentos,
*Medicamentos
*Insumos farmacêuticos
*Produtos de higiene e limpeza
*Cosméticos
*Saneantes Domissanitarios (sabão, detergente)
*Correlatos (seringas, gases)
Suas atividades incluindo o trafego e o armazenamento são controlados.

O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse na preservação e manutenção do meio ambiente, a fim de evitar a degradação ambiental.

Nível Federal:
O IBAMA exige Licença pela atividade desenvolvida da empresa, através do objeto social e do CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica.

Nível Estadual
Cada Estado da Federação possui um Órgão Ambiental que estabelece o controle e a emissão de Licenças, no caso de São Paulo por exemplo é a Cetesb

IMPORTANCIA DAS LICENCAS E DOS MAPAS DE MOVIMENTAÇÃO E DA GUIA DE TRÁFEGO

Como funciona a fiscalização dos produtos controlados?
Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde a origem do produto (fabricação) até seu destino (consumo).

Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos.
Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H ....
Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.

PENALIDADES NO DESCUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES

A LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 prevê multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).

A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 que DISPÕE sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente tem em seu texto as seguintes penas que vão desde Prestação de serviços à comunidade passando pela Suspensão parcial ou total de atividades e chegando até a Pena de reclusão de um ano a cinco anos.

Licenças, Legislações e Relação de Produtos da Polícia Federal, Exército e Polícia Civil

POLÍCIA FEDERAL

TEXTO BASEADO NA PORTARIA No 1.274 , DE 25 DE AGOSTO DE 2003

Considerando que certas substâncias e produtos químicos têm sido desviados de suas legítimas aplicações para serem usados ilicitamente, como precursores, solventes, reagentes diversos e adulterantes ou diluentes, na produção, fabricação e preparação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas;

Considerando a existência de um grande número de insumos químicos que em função de suas propriedades possuem alto potencial de emprego como substituto dos precursores e produtos químicos essenciais mais freqüentemente utilizados no processamento ilícito de drogas;

Considerando a freqüência com que certos produtos químicos vêm sendo encontrados em laboratórios clandestinos de fabricação ilícita de drogas ou identificados nas amostras de entorpecentes e substâncias psicotrópicas apreendidas;

Considerando, os compromissos assumidos no âmbito dos acordos de cooperação mútua, celebrados com os países da Região Andina e do Cone Sul, por meio dos quais o Governo brasileiro se compromete a exercer o controle e a fiscalização de precursores e outros produtos químicos essenciais empregados na fabricação clandestina de drogas, como estratégia fundamental para prevenir e reprimir o tráfico ilícito e o uso indevido de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, resolve:

Submeter a controle e fiscalização, nos termos desta Portaria, os produtos químicos relacionados na categoria 7 da relação abaixo:

Para efeito do que determina o art. 4o da Lei no 10.357, de 2001, a licença para o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização será emitida pelo Departamento de Polícia Federal - DPF mediante expedição de Certificado de Licença de Funcionamento ou de Autorização Especial, sem prejuízo das demais normas estabelecidas nesta Portaria.

O Certificado de Licença de Funcionamento é o documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.

A Autorização Especial é o documento que habilita a pessoa física ou jurídica a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.

Os produtos químicos relacionados estão sujeitos a controle e fiscalização em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, nas formas e quantidades estabelecidas nos adendos das referidas listas.

LICENÇAS

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – VALIDADE DEFINITIVA
CERTIFICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – VALIDA POR 12 MESES DA EXPEDIÇÃO

MAPAS:
ENTREGUE MENSALMENTE VIA INTERNET, ATRAVES DO PROGRAMA FORNECIDO PELA POLICIA FEDERAL.

POLÍCIA CIVIL

TEXTO BASEADO NO DECRETO 6911 DE 19/11/1935 E PORTARIA DPC 03 DE 02/07/2008

Esta legislação remonta de 1935, Na época a Delegacia Especializada começou A FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS, ARMAS E MUNIÇÕES já com as seguintes determinações:

Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos;
Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições;
Apreender matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, cujo fabrico, importação, exportação, comércio, propriedade, uso ou depósito, não estejam legalmente licenciados pela polícia;
Exercer fiscalização rigorosa,
Emitir Alvarás e registros
Cassar Alvarás e registros

Hoje, a Portaria mais recente é a DPC 3 de 02/07/2008 e apesar de muitas alterações nas legislações, a Polícia Civil continua exercendo o controle, Fiscalização e a expedição das seguintes Licenças:

Alvará para Transportes de produtos químicos: é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.

Alvará para Depósito Fechado: designação dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.

Alvará para Fabricação, Importação e Exportação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.

Alvará para Comércio de produtos químicos: trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Comerciais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.

Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.

E também o CERTIFICADO DE VISTORIA. Onde são descriminados os produtos e as quantidades máxima de estoque.

OS ALVARAS TÊM VALIDADE ATÉ 31/12 DO ANO VIGENTE, E O CERTIFICADO DE VISTORIA VALEM POR 03 ANOS.

MAPAS: A APRESENTAÇÃO DO MAPA DEVE SER FEITA TRIMESTRALMENTE E PROTOCOLADO PESSOALMENTEA NA DELEGACIA DE POLICIA

EXÉRCITO

TEXTO BASEADO NO DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

OBJETIVOS

Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.

Dentre as atividades a que se refere este artigo destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos controlados.

As prescrições contidas neste Regulamento destinam-se à consecução, em âmbito nacional, dos seguintes objetivos:

I - o perfeito cumprimento da missão institucional atribuída ao Exército;

II - a obtenção de dados de interesse do Exército nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna;

III - o conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens;

IV - o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;

V - o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e

VI - a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

DIRETRIZES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização de produtos controlados de que trata este Regulamento é de responsabilidade do Exército, que a executará por intermédio de seus órgãos subordinados ou vinculados, podendo, no entanto, tais atividades ser descentralizadas por delegação de competência ou mediante convênios.

As autorizações que permitem o trabalho com produtos controlados, ou o seu manuseio, por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser emitidas com orientação voltada à obtenção do aprimoramento da mobilização industrial, da qualidade da produção nacional e à manutenção da idoneidade dos detentores de registro, visando salvaguardar os interesses nacionais nas áreas econômicas, da defesa militar, da ordem interna e da segurança e tranqüilidade públicas.

PRODUTOS CONTROLADOS

ATIVIDADES CONTROLADAS, CATEGORIAS DE CONTROLE, GRAUS DE RESTRIÇÃO E GRUPOS DE UTILIZAÇÃO

A classificação de um produto como controlado pelo Exército tem por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do país.

As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio de produtos controlados, devem obedecer as seguintes exigências:

I – para a fabricação, o registro no Exército, que emitirá o competente Título de Registro – TR;

II – para a utilização industrial, em laboratórios, Trafego, atividades esportivas, como objeto de coleção ou em pesquisa, registro no Exército mediante a emissão do Certificado de Registro - CR;

Parágrafo único. Deverão ser atendidas, ainda, no transporte de produtos controlados, as exigências estabelecidas pela Marinha para o transporte marítimo, as estabelecidas pela Aeronáutica para o transporte aéreo e as exigências do Ministério dos Transportes para o transporte terrestre.

Os produtos controlados são identificados por símbolos segundo seus grupos de utilização, de acordo com o quadro a seguir:

Classificação dos Produtos
Símbolo Grupos de Utilização
AcAr Acessório de Arma
AcEx Acessório Explosivo
AcIn Acessório Iniciador
GQ Agente de Guerra (Agente Químico de Guerra),Armamento Químico ou Munição Química
Ar Arma
Pi Artifício Pirotécnico
Dv Diversos
MnAp Munição Autopropelida
Mn Munição Comum
PGQ Precursor de Agente de Guerra Química
QM Produto Químico de Interesse Militar

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

Exército

São atribuições privativas do Exército:

I - fiscalizar a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;

II - decidir sobre os produtos que devam ser considerados como controlados;

III - decidir sobre armas e munições e outros produtos controlados que devam ser considerados como de uso permitido ou de uso restrito;

IV - decidir sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas que queiram exercer atividades com produtos controlados previstas neste Regulamento;
V - decidir sobre a revalidação de registro de pessoas físicas e jurídicas;

VI - decidir sobre o cancelamento de registros concedidos, quando não atenderem às exigências legais e regulamentares;

VII - fixar as quantidades máximas de produtos controlados que as empresas registradas podem manter em seus depósitos;

XVI - decidir sobre a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.

Compete às Regiões Militares:

I - autorizar e fiscalizar as atividades relacionadas com produtos controlados, na área de sua competência;

II - promover o registro de todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades com produtos controlados, na área de sua competência;

V - executar as vistorias de interesse da fiscalização de produtos controlados;

VI - promover a máxima divulgação das disposições legais, regulamentares e técnicas sobre produtos controlados, visando manter os SFPC integrantes de sua Rede Regional e o público em geral, informados da legislação em vigor;

Departamento de Polícia Federal

O Departamento de Polícia Federal prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.

Secretarias de Segurança Pública (POLÍCIA CIVIL) DRD DPC DECADE

As Secretarias de Segurança Pública, prestarão aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.

São atribuições das Secretarias de Segurança Pública:

I - colaborar com o Exército na fiscalização do comércio e tráfego de produtos controlados, em área sob sua responsabilidade, visando à manutenção da segurança pública;

II - colaborar com o Exército na identificação de pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo qualquer atividade com produtos controlados e não estejam registradas nos órgãos de fiscalização;

IV - comunicar imediatamente aos órgãos de fiscalização do Exército qualquer irregularidade constatada em atividades envolvendo produtos controlados;

V - proceder ao necessário inquérito, perícia ou atos análogos, por si ou em colaboração com autoridades militares, em casos de acidentes, explosões e incêndios provocados por armazenagem ou manuseio de produtos controlados, fornecendo aos órgãos de fiscalização do Exército os documentos e fotografias que forem solicitados;

VI - cooperar com o Exército no controle da fabricação de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos e fiscalizar o uso e o comércio desses produtos;

VII - autorizar o trânsito de armas registradas dentro da Unidade da Federação respectiva, ressalvados os casos expressamente previstos em lei;

VIII - realizar as transferências ou doações de armas registradas de acordo com a legislação em vigor;

IX - apreender, procedendo de acordo com o disposto deste Regulamento, armas e demais produtos encontradas em poder de pessoas não autorizadas;

X - exigir dos interessados na obtenção da licença para comércio, fabricação ou emprego de produtos controlados, assim como para manutenção de arma de fogo, cópia autenticada do Título ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército;

REGISTROS

O TR é o documento hábil que autoriza a pessoa jurídica à fabricação de produtos controlados pelo Exército.

O CR é o documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparação, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército.

TRANSPORTE

O transporte, por via terrestre, de produtos controlados deverá seguir as normas prescritas no Anexo II ao Decreto no 1.797, de 25 de janeiro de 1996 - Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos - e demais legislações pertinentes ao transporte de produtos perigosos emitidas pelo Ministério dos Transportes; o transporte por via marítima, fluvial ou lacustre, as normas do Comando da Marinha; o transporte por via aérea, as normas do Comando da Aeronáutica.

TRÁFEGO

Os produtos controlados sujeitos à fiscalização do tráfego só poderão trafegar no interior do país depois de obtida a permissão das autoridades de fiscalização do Exército, por intermédio de documento de âmbito nacional, denominado GT – Guia de Trafego.

As companhias de transporte não poderão aceitar embarques de produtos controlados classificados nas categorias de controle 1, 2 e 3 sem que lhes sejam apresentadas as respectivas guias de tráfego, devidamente visadas pelos órgãos de fiscalização do Exército.

O CERTIFICADO DE REGISTRO TEM SUA VALIDADE DE 02 ANOS DA DATA DE EXPEDIÇÃO

E OS MAPAS DEVEM SER APRESENTADOS TRIMESTRALMENTE VIA EMAIL AO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO.

RELAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Organizada de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto Federal
No. 3.665 de 19 de Novembro de 2000 – (R-105) do Ministério do Exército, Lei No. 9.017,
de 30 de março de 1995 e Resolução No. 01, de 07 de novembro de 1995 do
Ministério da Justiça; Decreto Estadual No. 6.911, de 19 de Janeiro de 1935
Comunicado D. Oficial 09/08/2003 e Portaria nº 17 – DLOG, de 28 de dezembro de 2004
E Portaria 03- DLOG de 16/07/2008.

CATEGORIA DE CONTROLE: 1, 2, 3, 4,5 – EXÉRCITO

CATEGORIA DE CONTROLE: 6 – POL. CIVIL.

CATEGORIA DE CONTROLE: 7 – POL. FEDERAL

LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS

Cat. de Controle Nº ordem Grupo Nomenclatura do Produto
A
1 0010 AcAr Acessório de arma
1 0020 AcEx Acessório explosivo
1 0030 AcIn Acessório iniciador
7 Acetaldeido (etanal)
7 Acetato de etila
7 Acetato de isoamila
7 Acetato de isobutila
7 Acetato de isopropila
7 Acetato de n-butila
7 Acetato de n-propila
7 Acetato de sec-butila
1 0050 Ex Acetileno de cobre
1 0040 Ex Acetileno de prata
7 Acetona (propanona; dimetilcetona; éter piroácetico; dimetilformaldeído)
7 Acetonitrila
7 Acido n-acetilantranilico e seus sais
7 Ácido acético
1 0070 GQ Ácido 2,2-difenil-2-hidrociacético
4 2700 QM Ácido acrílico mais polibutadieno
4 2690 QM Ácido acrílico mais polibutadieno e mais acrilonitrila
7 Ácido antranílico e seus sais e ésteres
4 0100 QM Ácido azótico (ácido nítrico; IRFNA; nitrato de hidrogênio; azotato de hidrogênio)
5 0060 PGQ Ácido benzílico (ácido-alfa-hirdroxi-alfa-fenil-benzenoacético)
7 Ácido benzóico
7 Ácido bromídrico
1 0690 GQ Ácido cianídrico (ácido prússico; formonitrilo; gás cianídrico; cianeto de hidrogênio; AC)
7 Ácido clorídrico (ácido muriático; ácido hidroclórico; cloreto de hidrogênio)
7 Ácido clorídrico (estado gasoso)
7 Ácido clorossulfônico
1 0880 GQ Ácido clorossúlfurico (cloreto de sulfonila; oxicloreto sulfúrico; cloreto de sulfurila; bicloridrina sulfúrica)
1 3780 Ex Ácido estifínico (2,4,6-trinitroresorcinol; trinitroresorcina)
7 Ácido fenilacético ésteres, seus sais e suas soluções e misturas
1 0080 PGQ Ácido fluorídrico (fluoreto de hidrogênio; ácido hidrofluórico; fluoridreto)
7 Ácido fórmico
7 Ácido hipofosforoso
7 Ácido iodídrico
7 Ácido lisérgico
5 0090 PGQ Ácido metilfosfônico
7 Ácido muriático (ácido clorídrico; ácido hidroclórico; cloreto de hidrogênio)
4 0100 QM Ácido nítrico
2 0110 QM Ácido perclórico
1 0120 Ex Ácido picrâmico (amido nitrofenol; dinitroaminofenol)
1 0130 Ex Ácido pícrico (trinitrofenol; ácido carboazótico)
1 0690 GQ Ácido prússico (formonitrilo; gás cianídrico; cianeto de hidrogênio; AC; ácido cianídrico)
7 Ácido sulfúrico (sulfato de hidrogênio; óleo de vitriolo)
7 Ácido sulfúrico fumegante (oleum)
5 0060 PGQ Ácido-alfa-hirdroxi-alfa-fenil-benzenoacético (ácido benzílico)
1 0140 GQ Acroleína (aldeído acrílico; 2-propenal; aldeído alílico; propenal; acrilaldeído)
1 1490 GQ Adamsita (cloreto de fenarsazina; DM; difenilaminacloroarsina)
1 0150 GQ Agente de guerra química (agente químico de guerra)
1 1220 GQ Agente esternutatório (composto com efeito fisiológico vomitivo (esternutatório), de interesse militar)
1 1120 GQ Agente hematóxico (composto com efeito fisiológico hematóxico (toxico do sangue), de interesse militar)
1 1140 GQ Agente neurotóxico (composto com efeito fisiológico neurotóxico (toxico dos nervos), de interesse militar)
1 1160 GQ Agente psicoquímico (composto com efeito fisiológico psicoquímico, de interesse militar)
1 1200 GQ Agente sufocante (composto com efeito fisiológico sufocantes, de interesse militar)
1 1120 GQ Agente toxico do sangue (composto com efeito fisiológico hematóxico (toxico do sangue), de interesse militar)
1 1140 GQ Agente toxico dos nervos (composto com efeito fisiológico neurotóxico (toxico dos nervos), de interesse militar)
1 1210 GQ Agente vesicante (composto com efeito fisiológico vesicante, de interesse militar)
1 1220 GQ Agente vomitivo (composto com efeito fisiológico vomitivo (esternutatório), de interesse militar)
5 0160 PGQ Álcool 2-cloroetílico (2-cloroetanol)
7 Álcool isobutilico
7 Álcool n-butílico (butan-1-ol)
7 Álcool n-propílico (alcool propilico)
5 0180 PGQ Álcool pinacolílico (3,3-dimetil-2-butanol)
7 Álcool sec-butílico
1 0140 GQ Aldeído acrílico(2-propenal; acroleína; propenal; acrilaldeído; aldeído alílico)
1 0490 GQ Alfa-bromotolueno (ciclita; brometo de benzila)
1 2890 Ex Algodão pólvora (colódio; pirocelulose; nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio; etc.)
7 Alilbenzeno e suas soluções e misturas
1 0170 GQ Alquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosfonofluoridratos de o-alquila (

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