Oswaldo Brandão Dourado: Trabalhe aqui - Guia Local
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Oswaldo Brandão Dourado: Trabalhe aqui

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SINDICO PROFISSIONAL
I - convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
ADMINISTRADOR DE CONDOMINIOS
Intenso contato na coordenação e supervisão de colaboradores, gestor dos contratos de gerenciamento predial, automação, controle de acesso, elevadores, ar condicionado, sistema de incêndio, contabilidade e auditoria. Realização dos processos de compras, controle patrimônio, contratação de serviços de terceiros; atendimento a condôminos e usuários, emissão de relatórios de acompanhamento e progresso das atividades realizadas nos condomínios, Termo de ocupação de área comum, cartas de cobrança, realização de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, reuniões com membros do Conselho Consultivo e fiscal, bem como o desenvolvimento de sistemáticas para otimização dos recursos do empreendimento.
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