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COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

A Cobrança e a Recuperação de Crédito é um serviço que requer, além de uma equipe de profissionais qualificados e aptos, constante inovação teórica e técnica. Para nós, a imagem de uma empresa é tão valiosa quanto ao seu capital em carteira. Nesse quesito a Premium é um exemplo de excelência. Nossa qualidade no atendimento resulta em ótimos resultados em todo o ciclo de cobrança.

TELECOBRANÇA – Utilizamos de tecnologia avançada para desenvolver a produtividade em carteiras massificadas, o que permite aos operadores atuar de forma precisa, integrada e imediata.

COBRANÇA EXTRAJUDICIAL – Além das tratativas iniciais de negociação contamos ainda com outros meios de tecnologia e informação capaz de atingir o resultado desejado, como: Envio de SMS; Emissão de cartas com aviso de recebimento; Motoboy.

COBRANÇA JUDICIAL – Contamos com um corpo jurídico altamente capacitado para a demanda da cobrança judicial.
CONTRATE JÁ!

O que é ?
Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos – carro , moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais, agrícolas).
Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato.
Como funciona?
O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.
O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ?
Uma ação judicial não é brinquedo, processo e justiça é coisa séria, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa/empresa:
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- Entrar num ciclo de endividamento crescente – bola de neve – onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;
- Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;
- Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.
Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze um ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena.
A revisional protege o veículo da busca e apreensão ?
Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que – de regra – os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.
Quanto a pergunta título em si, se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão – a resposta é: Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.
Estou sofrendo uma busca e apreensão, ainda posso me defender ?
Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional.
O meu carro vai ficar trancado na revisional?
O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia – ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.
Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.
Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.
Quanto tempo demora a ação?
A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo…
Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.
por Gabriel Rodrigues Garcia

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